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Advogado nega fuga ao fisco em venda do navio Atlântida

Advogado garante venda do navio Atlântida a empresa em Malta foi legal e sem fuga ao fisco; investigação fiscal continua

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  • O advogado Miguel Reis afirma que o navio Atlântida foi vendido inicialmente a uma empresa em Malta, por exigência do comprador.
  • Segundo o advogado, a venda foi realizada de forma legal e transparente, sem fuga ao fisco nem irregularidades.
  • A transferência para Malta foi efetuada de maneira regular, de acordo com Miguel Reis.
  • As autoridades fiscais investigam a transação por suspeitas de irregularidades, mas o advogado sustenta que tudo seguiu a legislação.
  • A investigação sobre a venda continua, com o advogado a garantir que o cliente agiu dentro da legalidade.

Miguel Reis, advogado de defesa de um dos intervenientes na venda do navio Atlântida, assegura que a operação foi iniciada com a venda a uma empresa sediada em Malta, por exigência de um potencial comprador. O objetivo foi cumprir as condições solicitadas pela parte interessada e manter o processo dentro das regras legais.

Segundo o advogado, a transação decorreu de forma normal e transparente, sem qualquer indício de fuga ao fisco. A transferência do navio para Malta foi efetuada de modo regular, em conformidade com a legislação aplicável e com os procedimentos previstos para este tipo de operação.

O Atlântida tem estado a ser alvo de investigações por autoridades fiscais, que estudam possíveis irregularidades na transação. Miguel Reis sostiene que todas as operações respeitaram a legislação vigente e que não houve qualquer antecedente de ilegalidade ou ocultação de obrigações fiscais.

Esclarecimentos

O advogado reafirma que a venda foi uma operação comercial legítima, desenhada para cumprir todas as obrigações fiscais e legais. A investigação permanece em curso, com as autoridades a analisar documentos e procedimentos relacionados com a venda do navio.

A defesa mantém que não houve manobra para contornar tributos, e que os procedimentos adotados respeitam as normas nacionais e europeias aplicáveis a transações deste tipo.

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