- Adriano Quintanilha e Nuno Ribeiro recorreram da condenação a quatro anos e nove meses de prisão efetiva no âmbito do processo Prova Limpa.
- O Tribunal de Penafiel concluiu que Quintanilha era o principal responsável pelo esquema de dopagem na W52-FC Porto e que Ribeiro ligava-se aos ciclistas, adquiria os produtos e orientava o uso.
- Ambos foram condenados por tráfico de substâncias e métodos proibidos a quatro anos de prisão em cúmulo jurídico; Ribeiro teve ainda atribuições adicionais ligadas à aquisição, entrega e instrução aos atletas.
- O tribunal entendeu que estes dois arguidos tinham responsabilidade superior na equipa, com dolo considerado intenso.
- A Associação Calvário Várzea Clube de Ciclismo foi condenada a pagar 57 mil euros ao Estado e a ficar interdita de participar em competições por quatro anos; os demais ex-ciclistas receberam penas suspensas inferiores a dois anos e meio.
Adriano Quintanilha e Nuno Ribeiro recorreram da condenação no processo Prova Limpa, no qual o antigo patrão da W52-FC Porto e o ex-diretor desportivo da equipa de ciclismo foram condenados a quatro anos e nove meses de prisão efetiva. O recurso foi apresentado junto do Tribunal da Relação do Porto.
O despacho do Tribunal de Penafiel indica que Quintanilha, Ribeiro, a Associação Calvário Várzea e outros arguidos interpuseram recursos para a Relação do Porto. A Federação Portuguesa de Ciclismo pediu 30 dias extra para responder devido à dimensão do acórdão.
O acórdão, lido a 12 de dezembro de 2025, concluiu que Quintanilha pagava substâncias dopantes e decidia sobre as mesmas, enquanto Ribeiro ligava-se aos ciclistas, adquiria os produtos e orientava o uso. Os atletas foram condenados com penas suspensas.
Concluiu-se que Quintanilha liderou o plano de doping na W52-FC Porto, mantendo a decisão final sobre pagamentos das substâncias. Ribeiro era elemento central, responsável por várias condutas, incluindo compra, distribuição e instruções.
Ex-ciclistas da equipa, João Rodrigues, Rui Vinhas, Ricardo Mestre, entre outros, receberam penas suspensas inferiores a dois anos e meio, por serem considerados o elo mais frágil da rede de doping.
A Calvário Várzea foi condenada a pagar 57 mil euros ao Estado, com interdição de participação em competições de ciclismo durante quatro anos.
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