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Termina hoje o regime europeu de deteção de abuso sexual de menores online

Fim do regime provisório europeu para detetar abuso sexual de menores online provoca queda de denúncias entre oitenta e noventa por cento e maior circulação de material

Termina hoje regime europeu para detetar abuso sexual de crianças online
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  • O regime europeu que permitia detetar abuso sexual de crianças online termina hoje, com as plataformas proibidas de rastrear e denunciar esse material até existir um quadro legislativo permanente acordado entre o Parlamento Europeu e o Conselho da UE.
  • As regras provisórias estavam em vigor desde 2021 e expiravam nesta sexta-feira, aliviando temporariamente a aplicação da diretiva de privacidade nas comunicações eletrónicas (ePrivacy) em casos de deteção de conteúdos de abuso infantil.
  • O fundador do projeto MiudosSegurosNa.Net, Tito Morais, afirma que o encerramento representa uma “página negra” nos direitos da criança a nível europeu, esperando um decréscimo de 80 a 90 por cento nas denúncias de conteúdo abusivo.
  • Morais alerta que, sem regulamentação, pode haver maior circulação e partilha deste conteúdo nas plataformas, aumentando a vitimização de crianças e jovens.
  • Também afirma que o regresso a um vazio legislativo persiste, apesar de haver discussão sobre um regulamento específico para o abuso sexual de crianças online, com organizações internacionais a apelarem para uma solução.

O regime europeu que permite detetar abuso sexual de crianças online termina hoje, deixando as plataformas tecnológicas sob regime provisório. A suspensão ocorre no âmbito de um acordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho da UE, que não chegou a um entendimento sobre o mecanismo legal necessário para detectar e denunciar conteúdos de abuso infantil.

As regras temporárias, em vigor desde 2021, salvaguardavam a possibilidade de detetar conteúdos com abuso sexual de menores sem ficarem automaticamente enquadradas pela diretiva de privacidade nas comunicações eletrónicas (eprivacy). Com o fim desta exceção, as plataformas passam a ter de cumprir a norma geral de proteção de dados, até que exista um quadro legislativo permanente.

Segundo Tito Morais, fundador do projeto MiudosSegurosNa.Net, o fim do regime representa uma viragem grave para os direitos da criança a nível europeu. Morais assegura que se verifica uma forte quebra nas denúncias de material de abuso, estimando uma redução entre 80% e 90%, o que, afirma, pode aumentar a circulação desse conteúdo nas plataformas.

A eliminação do mecanismo de deteção ocorre num contexto de desacordo entre as instituições da UE. A Comissão Europeia defendia manter salvaguardas e limites à privacidade, enquanto o Parlamento Europeu pretendia introduzir alterações ao regime existente, o que levou a uma diferença de posições com o Conselho de Ministros.

Morais afirma que a privacidade não é afetada pela detecção de material de abuso e critica a narrativa de que há conflito entre direitos. O responsável aponta que, tal como as plataformas rastreiam comunicações para eliminar vírus e spyware, também poderiam detectar conteúdos de exploração infantil sem violar princípios básicos de privacidade.

Relativamente ao que vem a seguir, o responsável indica que permanece em discussão um regulamento específico para o abuso sexual de crianças, incluindo o mundo online, mas reconhece o atraso no processo legislativo. ONG e organizações internacionais têm apelado a uma solução, com uma declaração conjunta subscrita por centenas de entidades.

Mesmo com o regime temporário, Morais aponta para um aumento no volume de imagens de abuso exploradas pela Inteligência Artificial. O responsável antecipa que, com o fim do regime, esse crescimento poderá intensificar-se, reforçando o alerta de que há menos travões legais para a circulação desse material.

A ausência de um quadro permanente deixa um vazio legislativo, alertam plataformas e organizações de proteção de crianças. Mantêm-se pressões para obter uma solução rápida que permita a detecção e denúncia de conteúdos impróprios, de forma coordenada entre autoridades, plataformas e entidades da sociedade civil.

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