O pacto migratório da União Europeia entrou em vigor e obriga todos os Estados- membros a aplicar solidariedade na receção de migrantes. O objetivo é harmonizar controlo de fronteiras, procedimentos de asilo e acolhimento.
A UE apresenta regras comuns para os 27. Pela primeira vez, há um conjunto único de normas para fronteiras, asilo e acolhimento. O mecanismo de solidariedade passa a ser obrigatório entre os países.
A regra do primeiro país deixa de aplicar-se. A responsabilidade fixa-se de forma partilhada entre todos os Estados-membros, com critérios de distribuição entre população, PIB e necessidades internas.
O papel dos países e o “grupo de pressão”
A UE divide-se em três categories: países beneficiários, países sob pressão e países contribuintes. Chipre, Grécia e Espanha integram o grupo beneficiário. Polónia, entre outros, está sob pressão, com exceção temporária.
Eslováquia e Hungria já anunciaram que não aceitarão migrantes. O regime permanente prevê relatórios anuais da Comissão Europeia e revisões semestrais para avaliar o funcionamento.
O que muda para a Polónia
A Polónia mantém, por 2026, uma isenção temporária de recolocação, devido à crise com a Bielorrússia e à elevada presença de refugiados da Ucrânia. A decisão é passível de alteração na revisão de meia-ano e no relatório de dezembro.
A implementação do pacto depende de financiamento e de decisões da Comissão Europeia sobre exceções, com possibilidade de isenções em circunstâncias excecionais.
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