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Oposição no Vitória de Guimarães contesta eleição de Rui Rodrigues

Oposição exige recontagem e clarificações sobre votos por correspondência após eleição com dois votos de diferença, podendo levar à nulidade e repetição

Rui Rodrigues foi declarado como o vencedor das eleições
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  • Rui Rodrigues foi eleito presidente do Vitória de Guimarães com 2.028 votos, frente a 2.026 de Viriato Sampaio, diferença de dois votos.
  • A Lista C pediu uma recontagem, mas a Mesa da Assembleia Geral (MAG) decidiu não admitir o pedido, alegando validação das atas pelas sete mesas de voto.
  • O presidente da MAG, João Henrique Faria, afirmou que os resultados já haviam sido validados por todos os membros afetos às mesas.
  • Surgiu a polémica sobre votos por correspondência, com a informação de apenas 33 votos contabilizados, quando dezenas de sócios tinham indicado a intenção de votar por essa via.
  • Sampaio exige esclarecimentos sobre quantos sócios solicitaram voto por correspondência, quantos boletins foram enviados e recebidos, e pediu ao Conselho de Jurisdição para decidir sobre possível nulidade do ato eleitoral e repetição, caso se verifique irregularidade.

No Vitória de Guimarães, Rui Rodrigues foi eleito presidente na eleição realizada este sábado, ao obter 2028 votos, frente a 2026 de Viriato Sampaio, diferença de apenas dois votos.

A lista C contesta o resultado e pediu a recontagem, alegando falta de fundamentação. A Mesa da Assembleia Geral (MAG), liderada por João Henrique Faria, afirmou que os resultados foram validados por todos os membros das sete mesas de voto.

No domingo, a lista C pediu a presença da PSP para formalizar uma queixa no pavilhão do clube.

Dúvidas sobre o voto por correspondência

Nesta votação há dúvidas sobre o escrutínio por correspondência. A C afirma que apenas 33 votos por correspondência foram contabilizados, apesar de vários sócios terem expressado a intenção de votar por essa via.

Sampaio pediu esclarecimentos detalhados: quantos sócios solicitaram voto por correspondência, quantos boletins foram enviados e recebidos, evidência da hora do último levantamento nos CTT e até quando os boletins podiam chegar ao clube.

Se ficarem comprovadas irregularidades que anulem a diferença de dois votos, o Conselho de Jurisdição poderá declarar a nulidade do ato eleitoral e ordenar a sua repetição.

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