- O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol multou o FC Porto em 3.060 euros (30 unidades de conta) por violação de deveres de organização e segurança, relacionado com o acesso de adeptos do Benfica ao Estádio do Dragão.
- O facto ocorreu nos quartos de final da Taça de Portugal, no dia 14 de janeiro.
- A SAD do Benfica denunciou tratamento discriminatório e degradante, com demora na entrada e obrigatoriedade de descalçar sapatos numa zona externa, em piso molhado, durante a revista.
- O FC Porto alegou que o atraso foi do Benfica e de uma desordem na escadaria; justificou a revista ao calçado como medida de segurança, baseada em recomendações da PSP, por histórico de arremesso de pirotecnia.
- O CD considerou a medida abstratamente admissível, mas concluiu que houve falha em oferecer condições mínimas de conforto e geriu mal o fluxo de entrada no topo da escadaria, qualificando a conduta como “negligência consciente” e tendo em conta a reincidência em infrações graves na época.
O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol condenou o FC Porto a pagar uma multa de 3.060 euros por falhas de organização e segurança no Estádio do Dragão. A sanção resulta de irregularidades verificadas no controlo de acesso de adeptos do Benfica ao local, no jogo dos quartos de final da Taça de Portugal de 14 de janeiro.
A participação apresentada pela SAD do Benfica acusou o clube portista de tratamento discriminatório e de condições degradantes para os adeptos. Castigou-se a entrada demorada, com centenas de seguidores benfiquistas a perderem grande parte da primeira parte, e a obrigatoriedade de descalçar o calçado na revista à entrada.
Na defesa, o FC Porto sustentou que o atraso foi causado pela deslocação tardia de adeptos benfiquistas e por incidentes na escadaria. Alega que a revista ao calçado visou segurança, dada a history de arremesso de pirotecnia em setores favorecidos. O clube alegou conflito de deveres perante o atraso dos visitantes.
O CD entendeu que a medida de revista ao calçado era legal no papel, mas o Porto falhou ao não assegurar condições mínimas de conforto. Também apontou falhas na gestão do fluxo no topo da escadaria, com postos de controlo vazios e centenas de pessoas retidas por cerca de duas horas.
Foi considerada negligência consciente, face a alertas das forças de segurança para acelerar o processo. O acórdão também levou em conta a reincidência do FC Porto em infrações graves relacionadas com organização de espetáculos desportivos na época em causa.
Entre na conversa da comunidade