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Conselho de Disciplina arquiva queixa do FC Porto contra Gonçalo Inácio

Conselho de Disciplina arquiva queixa do FC Porto contra Gonçalo Inácio após lance com William Gomes; decisão aponta incerteza quanto infração e não há erro claro de arbitragem

William Gomes e Gonçalo Inácio em duelo
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  • O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol arquivou a queixa do FC Porto contra Gonçalo Inácio, relacionada com um lance na 2.ª mão das meias-finais da Taça de Portugal frente a William Gomes.
  • O FC Porto alegava que Inácio agrediu o adversário em posição de progressão com a bola, numa ação incompatível com uma disputa leal.
  • O CD concluiu que não houve erro claro e óbvio que justificasse intervenção, face aos relatos da equipa de arbitragem e à análise das imagens.
  • Os testemunhos da equipa de arbitragem no terreno de jogo, do árbitro Miguel Nogueira, e do VAR/AVAR foram decisivos para a decisão.
  • O CD manteve que não se verificou a infração sancionável com cartão vermelho de forma evidente, segundo o protocolo VAR.

O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol arquivou a queixa do FC Porto contra Gonçalo Inácio, relacionada com um lance com William Gomes na 2ª mão das meias-finais da Taça de Portugal. O clube defendia que o lance, ocorrido na fase inicial do encontro, justificava cartão vermelho e colocava em causa a integridade do adversário. O CD decidiu não instaurar procedimento disciplinar.

No acórdão, o FC Porto descreve que Inácio agrediu o jogador em situação ofensiva, com William Gomes a prosseguir em direção à baliza adversária com bola controlada. O texto alega que o movimento do membros inferiores do defesa não se orienta para a bola, configurando uma ação incompatível com uma disputa leal.

Ainda segundo a decisão, os relatos da equipa de arbitragem não indicam um erro claro e óbvio que justifique intervenção, levando o CD a considerar inexistente uma solução unânime sobre a infração. A convicção de que não houve infração não é unânime entre os elementos de arbitragem de vídeo.

O documento recorda que o VAR e o AVAR, após nova visualização, mantiveram a posição de que a infração não é clara e óbvia, o que sustenta a ausência de intervenção. A conclusão do CD aponta, com base nos testemunhos da equipa de arbitragem em campo e do vídeo, que não foi identificada uma infração sancionável com cartão vermelho segundo as regras aplicáveis.

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