- O registo disciplinar da Federação Portuguesa de Andebol (FAP), de 8 de maio, condenou Martim Costa a uma repreensão.
- A punição terá sido devido a uma alegada altercação entre o jogador do Sporting e alguém das bancadas do Dragão Arena durante a 1.ª jornada do Grupo A do campeonato, em 28 de março, na vitória verde e branca por 33-30.
- O documento não especifica as razões do castigo, considerado leve.
- Não consta no registo qualquer referência a uma alegada intoxicação química no balneário que teria levado à assistência médica a Ricardo Costa e a Chris Moga; o caso está enviado ao Ministério Público.
- No clássico da segunda volta da mesma fase final, o Sporting foi multado em cinco mil euros por lançamento de fumo pelos adeptos, durante a vitória por 36-29 em 23 de maio.
O clube Sporting viu um jogador ser alvo de uma repreensão pelo quadro disciplinar da Federação Portuguesa de Andebol (FAP) no dia 8 de maio. Martim Costa recebeu a sanção por alegadas incidências ocorridas durante a 1.ª jornada do Grupo A do Campeonato. A partida entre Sporting e Dragão Arena terminou com o triunfo verde e branco por 33-30.
Segundo o registo, a repreensão prende-se a uma altercação entre o jogador e alguém das bancadas do Dragão Arena, após o encontro disputado a 28 de março. O jogo foi decisivo para o avanço do Sporting rumo ao tricampeonato nacional.
Não constam do mesmo documento as razões de outra sanção associada ao atleta, nem detalhes sobre uma alegada intoxicação química no balneário do Sporting. Nesse ponto, o registo não descreve o incidente nem qualquer intervenção médica para o treinador Ricardo Costa ou para o defesa Chris Moga.
O caso encontra-se a cargo do Ministério Público, sem que haja, até ao momento, desfecho divulgado publicamente pela Federação ou pelo clube.
Relativamente a outro incidente, na segunda volta da mesma fase final, o Sporting foi multado com 5 000 euros. A sanção deve-se a fumo lançado pelos adeptos no pavilhão, o que levou à interrupção da partida. O jogo acabou com a vitória do Sporting por 36-29, a 23 de maio.
A decisão da FAP sobre o incidente com fumo ocorreu após o cumprimento de determinadas diligências e apuramentos. Não houve indicação de consequências adicionais para clubes ou para outros agentes envolvidos.
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