- A Associação Portuguesa de Organizadores de Provas de Atletismo (APOPA) lamenta a exclusão da assembleia geral da Federação Portuguesa de Atletismo (FPA), considerando ter havido “o saneamento da voz crítica”.
- Na reunião de sábado, a FPA aprovou alterações aos estatutos da Assembleia Geral, retirando o direito da APOPA e da Associação Trail Running de Portugal (ATRP) de eleger um delegado.
- A APOPA afirma que a exclusão é um ato para silenciar críticas à direção da FPA, lembrando que a atual direção foi eleita pela maioria dos associados e que houve acusações de desestabilidade.
- A FPA justificou as mudanças pela necessidade de renovar o Estatuto de Utilidade Pública Desportiva (UPD) e adaptar a composição da AG ao Regime Jurídico das Federações Desportivas; na primeira proposta, distritais e regionais seriam 22, assegurando 44 delegados, com praticantes, juízes e treinadores a elegerem também.
- A segunda proposta, que não foi aprovada, previa reduzir um delegado aos praticantes; APOPA e ATRP poderiam eleger um delegado cada, mas não teve passagem.
A Associação Portuguesa de Organizadores de Provas de Atletismo (APOPA) lamentou a exclusão da sua participação na assembleia geral da Federação Portuguesa de Atletismo (FPA). A decisão foi tomada na reunião magna da FPA realizada no fim de semana, que alterou a composição da Assembleia Geral (AG). A APOPA passa a não ter direito a eleger um delegado.
A organização afirma que houve um saneamento da voz crítica, não apenas uma gestão administrativa. Diz que a direção da FPA foi eleita pela maioria, mas que a maioria não equivale a inocência. Relembra ainda que o sistema judicial não declarou a direção inocente, apenas decidiu não prosseguir com processos para evitar desgaste institucional.
A APOPA representa o universo do atletismo popular, que envolve cerca de meio milhão de praticantes, em contraste com os 20 mil atletas federados da FPA. A organização critica a fixação da FPA em propostas de taxas que afetariam atletas que praticam por lazer e saúde.
A explicação oficial para as alterações estatutárias foi a renovação do Estatuto de Utilidade Pública Desportiva, para cumprir o Regime Jurídico das Federações Desportivas. O objetivo é ajustar a representatividade da AG, sobretudo nas modalidades individuais.
Na prática, a AG aprovada definiu o regime de delegados. As 22 associações distritais e regionais elegerão 44 delegados, com um delegado adicional para associações de atletas, juízes e treinadores. Os praticantes elegem 10 delegados; juízes, 4; treinadores, 4.
Havia uma segunda proposta idêntica, que retirava um delegado aos praticantes, passando a eleger 9. A APOPA e a ATRP teriam direito a um delegado cada, mas essa segunda opção não foi aprovada pela maioria presente.
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