- A partir da época 2028/29, as transmissões da 1.ª e 2.ª ligas nacionais devem ocorrer dentro da centralização dos direitos audiovisuais, por obrigatoriedade legal.
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- No dia 17 de abril, os clubes aprovaram o modelo de comercialização, dando novo passo ao processo já em curso há anos.
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- Ainda existem etapas futuras, sendo uma das mais cruciais a definição da chave de distribuição que irá ditar como as receitas serão repartidas pelas SAD.
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- A chave de distribuição vai determinar os parâmetros de repartição das receitas da venda conjunta.
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- O modelo contrasta dois caminhos: a Liga premia o mérito; o Nacional propõe que 50% das receitas sejam iguais entre os clubes.
No arranque da época 2028/29, as transmissões dos jogos da 1.ª e 2.ª ligas nacionais passam a ocorrer, por força legal, dentro do modelo de centralização dos direitos audiovisuais. O processo, iniciado há vários anos, teve um novo passo em 17 de abril, quando os clubes aprovaram o modelo de comercialização.
A decisão visa definir a distribuição das receitas resultantes da venda conjunta dos direitos. A “chave” de repartição será determinante para as rendas que chegarão às SAD que compõem as ligas, influenciando a sustentabilidade financeira das equipas.
O caminho enfrenta etapas futuras, com destaque para a definição dos parâmetros de distribuição. A escolha terá impacto direto na gestão das receitas entre as entidades envolvidas e deverá manter equilíbrio entre as várias dimensões do negócio desportivo.
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