- A LPFP propõe, a partir de 2028/29, que a centralização dos direitos audiovisuais do futebol profissional atribua 90% ao escalão principal e 10% ao segundo escalão.
- O montante centralizado será igual para todos os clubes da primeira liga, independentemente da posição no campeonato.
- Cinco critérios definem a distribuição: 33,2% para distribuição igual entre primodivisionários; 44,2% ligado ao sucesso desportivo (posição final, histórico e ranking UEFA); 17,6% por assistências médias e audiências; cerca de 3% para condições de transmissão; 1% pela qualidade do relvado e organização de imprensa.
- Se o valor total centralizado exceder 250 milhões de euros até 275 milhões, o excedente beneficia as três sociedades com mais pontos no ranking UEFA, repartindo-se metade do excedente entre essas 3, e a outra metade entre as demais conforme a matriz.
- A medida, prevista no decreto-lei n.º 22-B/2021, foi aprovada pela maioria na Assembleia Geral extraordinária da LPFP, com o Benfica a votar contra e o Nacional a abster-se.
O modelo de centralização dos direitos audiovisuais do futebol profissional, a partir da época 2028/29, terá distribuição igual para todos os clubes da I Liga. A proposta é da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) e pretende uniformizar os ganhos dos primodivisionários.
Segundo a proposta, 90% dos valores ficarão no escalão principal e 10% no segundo escalão. A distribuição baseia-se em cinco critérios que valorizam o sucesso desportivo, assegurar equilíbrio e incentivar a competição.
A parcela inicial, de 33,2%, será dividida de forma igual entre todos os clubes da I Liga. A maior fatia, 44,2%, depende da posição final, histórico de classificações e contributo para o ranking da UEFA.
A restante verba considera assistências médias, audiência e condições de transmissão, com 17,6% por estes indicadores, cerca de 3% para a qualidade de transmissão e 1% para o relvado, iluminação e condições à imprensa.
Caso a centralização ultrapasse 250 milhões de euros, até 275 milhões, há um excedente. Nesse cenário, metade recompensará as três sociedades com mais pontos no ranking UEFA e a outra metade distribuir-se-á entre as restantes, segundo os critérios.
Estrutura legal e aprovação
O regime jurídico decorre do decreto-lei n.º 22-B/2021, de 22 de março, que determina a centralização obrigatória a partir de 2028/29. Aprovado pela maioria, o modelo foi apresentado na última sexta-feira.
Na Assembleia Geral extraordinária da LPFP, Benfica votou contra e Nacional abstiveram-se. Os clubes aprovaram o modelo de comercialização nos mercados com ampla maioria.
A proposta visa equilibrar rendimentos entre clubes, reduzir desigualdades e refletir o desempenho nas competições nacionais e europeias. As regras entram em vigor na próxima temporada que antecede 2028/29.
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