- O Governo, através da Autoridade da Concorrência, impõe a venda centralizada dos direitos audiovisuais do futebol profissional a um único vendedor, a Liga Portugal, via decreto-lei n.º 22-B/2021 de 22 de março.
- O diploma justifica a centralização pela necessidade de promover a concorrência nos mercados de comercialização, exploração e distribuição, destacando a relevância social da modalidade.
- O decreto-lei mantém a titularidade dos direitos nas sociedades desportivas, deixando a definição da comercialização apenas centralizada, sem alterar competências de regulamentação de Liga Portugal e Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
- A Liga Portugal aprovou, na passada sexta-feira, com mais de 92% de votos, o documento que será remetido à Autoridade da Concorrência nos termos do decreto-lei.
- A primeira época centralizada deverá ocorrer em 2028-29, com as sociedades desportivas a aprovarem alterações ao Regulamento das Competições para infraestruturas de transmissão e regras de controlo económico e fair-play financeiro, em consequência do aumento de valor gerado pela centralização.
A centralização em marcha
O modelo económico do hemisfério ocidental favorece a liberdade de comércio, evitando concentrações injustificadas. No futebol profissional, o Governo impõe à Liga Portugal a venda centralizada dos direitos audiovisuais, via decreto-lei 22-B/2021.
A decisão visa promover a concorrência nos mercados de comercialização, exploração e distribuição desses direitos. Ajusta o sistema para reduzir desequilíbrios desportivos, mantendo a titularidade dos direitos com as sociedades desportivas. A FPF e a Liga ficam com funções específicas apenas na comercialização.
O decreto-lei foca-se na comercialização, não nas competências de emissão de regulamentos nem na definição de participação em competições. A titularidade continua nas sociedades desportivas, sem alterações nos poderes internos de cada entidade.
Aprovação interna da Liga
Na passada sexta-feira, a Assembleia Geral da Liga Portugal aprovou, com mais de 92% de votos, o documento a enviar à Autoridade da Concorrência. O resultado reflete o apoio das sociedades desportivas ao processo.
A chave de distribuição dos proveitos ainda será aprovada, definindo o destino económico dos rendimentos da venda centralizada. O modelo de comercialização permanece distinto desse desfecho financeiro.
Perspetivas até 2028-29
Antes da primeira época centralizada, em 2028-29, as sociedades devem aprovar alterações ao Regulamento das Competições. Serão definidas regras para a produção das transmissões e para o controlo económico e o fair-play financeiro.
As mudanças reforçam o crescimento patrimonial fomentado pela centralização. O processo tem sido acompanhado por reuniões do Conselho de Presidentes, com apoio expressivo da maioria dos clubes.
Contexto e enquadramento
O diploma mantém incólua a titularidade dos direitos nas sociedades desportivas, ao mesmo tempo que confere uma competência conjunta de negociação entre Liga e FPF. A transformação pretende alinhar o sistema com padrões europeus de concorrência.
A dinâmica atual envolve mudanças estruturais para melhorar a eficiência da comercialização e a qualidade das transmissões, mantendo o foco na neutralidade e na transparência do processo.
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