- O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) julgou procedente o pedido cautelar de Sporting e suspendeu temporariamente o fecho do setor A17 do Estádio José Alvalade.
- A suspensão ocorre enquanto o TAD analisa o recurso apresentado pelo Sporting contra a decisão de interdição parcial.
- A decisão foi tomada após a queixa do FC Porto, relacionada ao clássico de 30 de agosto.
- O recurso de Sporting visa manter o setor A17 em funcionamento até haver uma decisão final.
- A medida é provisória, válida até uma decisão definitiva do TAD sobre o recurso.
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) concedeu parcialmente um pedido de Sporting, suspendendo a pena de fecho do setor A17 do Estádio José Alvalade. A decisão foi tomada no âmbito do recurso interposto pelo clube verde e branco. O estágio técnico foi visto como temporário, enquanto decorre a análise do recurso.
Anteriormente, o Conselho de Disciplina determinou o encerramento parcial do setor A17 após o clássico de 30 de agosto. A medida foi alvo de queixa do FC Porto, que contestou a sanção.
O recurso do Sporting foi considerado procedente pelo TAD, que autorizou a suspensão provisória da pena. A autoridade de disciplina continua a analisar o processo, com o objetivo de decidir sobre o mérito do recurso.
Decisão do TAD
A suspensão permanece até à decisão final sobre o recurso apresentado pelo Sporting. A instituição não indicou prazos específicos para a conclusão da análise, limitando-se a afirmar a continuidade da avaliação.
Não houve confirmação de alterações adicionais na lotação do Estádio José Alvalade. O FC Porto mantém a contestação à sanção inicial, enquanto o Sporting recebe a prorrogação temporária da validade da interdição parcial.
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