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Transportadores podem pagar Segurança Social de maio a julho até 25 de outubro

Transportadores de mercadorias podem adiar até 25 de outubro o pagamento das contribuições da Segurança Social relativas a maio, junho e julho, com plano de prestações sem juros

Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias
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  • As empresas de transportes de mercadorias podem adiar até 25 de outubro de 2026 o pagamento das contribuições à Segurança Social referentes aos meses de maio, junho e julho.
  • A medida prevê ainda a possibilidade de adesão a um plano de pagamento em prestações sem juros.
  • Elegem-se os operadores de veículos que utilizem combustíveis fósseis, com a inspeção periódica válida e licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes para o transporte de mercadorias por conta de outrem.
  • Para aceder, as empresas devem ter a situação contributiva e tributária regularizada.
  • Caso não paguem até 25 de outubro, há um plano prestacional automático sem juros a partir de novembro de 2026, com três prestações mensais iguais.

As empresas de transportes de mercadorias podem adiar o pagamento das contribuições à Segurança Social referentes aos meses de maio, junho e julho até 25 de outubro de 2026. A medida é prevista numa portaria publicada no Diário da República e integra o conjunto de medidas excecionais para enfrentar o aumento dos custos com combustíveis, provocado pela guerra no Médio Oriente.

Podem beneficiar da exceção os operadores de veículos que usem combustíveis fósseis, tenham a inspeção periódica válida e estejam licenciados pelo IMT para o transporte de mercadorias por conta de outrem. A condição adicional é manter a regularidade da situação contributiva e tributária.

Os beneficiários podem pagar as quantias de maio, junho e julho até 25 de outubro, sem juros de mora. O diploma prevê ainda que, durante julho, a Segurança Social notifique o valor total e o prazo para pagamento voluntário.

Após 25 de outubro, quem ainda não tenha pago será informado sobre a disponibilidade de um plano prestacional automático sem juros na Segurança Social Direta, para pagar as contribuições em dívida em três prestações mensais a partir de novembro de 2026.

Para aderir ao plano, os beneficiários elegíveis devem confirmar a adesão pela SSD no prazo de 10 dias úteis após a notificação da disponibilidade. O Governo anunciou estas medidas em abril, para mitigar o impacto dos aumentos de custos do combustível no setor.

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