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Nacionalidade no esporte: elegibilidade múltipla em debate

Eligibilidade múltipla no desporto reflete globalização: seleções com atletas nascidos em vários países dependem de mérito para a convocação

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  • Fenômeno atual: seleções em competições internacionais têm atletas nascidos em vários países; Marrocos, por exemplo, convocou 19 de 26 jogadores nascidos fora do país, e o mesmo ocorre com Curaçao, RD Congo, Argélia e outros, incluindo casos de brasileiros a representarem Portugal, Paraguai ou Catar.
  • Elegibilidade na FIFA: atletas com múltiplas nacionalidades podem escolher defender a seleção de um país com o qual se identifiquem, desde que cumpram nascimento, parental ou residência exigidos; a escolha costuma ser irreversível.
  • Exemplos de referência: Achraf Hakimi poderia representar Espanha ou Marrocos, mas a convocação depende do desempenho; ter elegibilidade não garante convocação automática.
  • Casos de naturalização: Deco e Pepe nasceram no Brasil, tornaram-se portugueses por naturalização e chegaram a representar Portugal; a elegibilidade existe, mas é necessário mérito esportivo para a chamada.
  • Regra olímpica: a Carta Olímpica permite mudança de seleção após três anos e reconhece elegibilidades múltiplas, com exceções analisadas pelo COI; o fenômeno é visto como expressão da diversidade global, não de falha de integridade.

A diversidade de nacionalidades nos desportos continua a marcar o cenário internacional, especialmente em seleções que recorrem a atletas nascidos noutros países. O fenómeno, observado em várias competições, não indica falhas de integridade, mas reflete a mobilidade global atual e as eriças ligações entre identidades há décadas.

Nações como Marrocos, Curaçao, República Democrática do Congo e Argélia possuem em comum um núcleo de jogadores nascidos além fronteiras. Em muitos casos, atletas com raízes em países diferentes representam hoje seleções em que residem, estudam ou jogam há longos anos.

A FIFA regula a elegibilidade dos jogadores com múltiplas nacionalidades. Segundo os estatutos, o atleta pode escolher representar um país com o qual se identifica, desde que tenha nascido nesse país, tenha pais ou avós nascidos nesse país, ou tenha residido ali por um período mínimo. A opção tende a ser irreversível, com raras exceções.

Importa separar elegibilidade de convocação. Um jogador pode ser elegível, mas ainda assim não ser chamado pela seleção. Exemplos incluem Achraf Hakimi, nascido em Madrid, elegível por Espanha e Marrocos, cuja convocação depende de desempenho. Similarmente, Deco e Pepe obtiveram a cidadania portuguesa após residência e desempenho, tornando-se elegíveis e, depois, convocados.

No caso olímpico, a Carta Olímpica admite maior flexibilidade: pode permitir mudança de seleção após três anos, e, em regras excepcionais, até representar um país sem nacionalidade formal, mediante análise do COI. Esta abordagem aproxima o direito desportivo da realidade transnacional das pessoas.

Assim, o fenómeno de equipas formadas por atletas com várias nacionalidades surge como uma expressão da globalização. As ligações entre países não são apenas de nascimento, mas de sangue, integração, tempo de residência e pertencimento. O objetivo permanece o mérito técnico como critério último.

À medida que migrações e comunidades transnacionais crescem, o direito desportivo continua a adaptar-se. A ideia central é reconhecer identidades múltiplas sem abrir mão do desempenho esportivo, mantendo a competição justa e transparente para todos os envolvidos.

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